Revogada Norma
18/02/1970
#2245

Resolução Nº 139

Estabelece que o Ministério da Fazenda será responsável pelo recebimento e controle das declarações de bens e valores no exterior de residentes e domiciliados no Brasil.

                        RESOLUCAO N. 000139                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17.2.70, tendo em vista as
disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de  outubro  de
1969,  e  considerando a conveniência de unificar  e  sistematizar  o
controle  dos bens e valores, no exterior, de propriedade de  pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas, ou com sede no Brasil,

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  recebimento e o controle das declarações de bens  e
valores  no  exterior  a que estão obrigadas as  pessoas  físicas  ou
jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, na forma do
Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, serão executados pelo
Ministério da Fazenda, conforme entendimentos entre esse Ministério e
o Banco Central do Brasil.                                           

         II   -  O  Ministério  da  Fazenda  expedirá  as  instruções
complementares regulamentando o disposto na presente Resolução.      

                          Rio de Janeiro-GB, 18 de fevereiro de 1970 


                          BANCO CENTRAL DO BRASIL                    


                          Ernane Galvêas                             
                          Presidente                                 










Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 139 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 139 do Banco Central do Brasil, datada de 18 de fevereiro de 1970, unifica e sistematiza o controle dos bens e valores no exterior de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 139?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 139 foi realizada em 17 de fevereiro de 1970.
Quem expede as instruções complementares para regulamentar a Resolução nº 139?
O Ministério da Fazenda é responsável por expedir as instruções complementares para regulamentar o disposto na Resolução nº 139.
Qual órgão é responsável pelo recebimento e controle das declarações de bens e valores no exterior?
O Ministério da Fazenda é responsável pelo recebimento e controle das declarações de bens e valores no exterior, conforme entendimentos entre esse Ministério e o Banco Central do Brasil.
Quem deve declarar bens e valores no exterior segundo a Resolução nº 139?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem declarar bens e valores no exterior, conforme a Resolução nº 139.
Qual é a base legal para a Resolução nº 139?
A base legal para a Resolução nº 139 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 139?
Ernane Galvêas era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 139.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.