Norma
23/03/1970

Resolução Nº 141

Estabelece critérios para exame de pedidos de transferências e abertura de agências bancárias, incluindo suspensão temporária e categorias de agências.

A Resolução Nº 141, de 23 de março de 1970, estabelece critérios gerais para o exame de pedidos de transferências de agências ou filiais de estabelecimentos bancários, incluindo Caixas Econômicas Federais e Estaduais. A concessão de novas autorizações para a instalação de agências está suspensa até 31 de dezembro de 1971, exceto em casos excepcionais.

As dependências das instituições são classificadas em:

  • Pioneiras: únicas nas praças a que servirem.

  • 4ª categoria: municípios com volume médio de depósitos até 9.600 vezes o maior salário mínimo vigente.

  • 3ª categoria: municípios com volume médio de depósitos entre 9.600 e 19.200 vezes o maior salário mínimo.

  • 2ª categoria: municípios com volume médio de depósitos entre 19.200 e 32.000 vezes o maior salário mínimo.

  • 1ª categoria: municípios com volume médio de depósitos acima de 32.000 vezes o maior salário mínimo.

  • Especiais: cidades do Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP).

Pedidos de transferência de agências, exceto pioneiras, podem ser acolhidos para praças desassistidas, com estímulos específicos, como o encerramento de dependências em troca de pioneiras. Transferências entre capitais de estados específicos e permutas de agências também são permitidas, desde que atendam a critérios estabelecidos.

Transferências amparadas em planos de recomposição da rede resultante de fusão ou incorporação estão sujeitas às normas da resolução. Agências transferidas para praças sem dependências bancárias não terão incidência de recolhimentos compulsórios sobre depósitos, desde que 70% sejam aplicados na área de jurisdição.

A resolução revoga a Resolução nº 107, de 3 de fevereiro de 1969, e demais disposições em contrário.

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