Revogada Norma
30/04/1970
#2644

Circular Nº 135

Define os ramos industriais considerados como indústrias básicas para registro no Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000135                          
                         ------------------                          

         De  acordo  com  deliberação da  Diretoria,  em  reunião  de
28.4.70,  e  em consonância com os critérios adotados pelo Ministério
do  Planejamento e Coordenação Geral, comunicamos que, para efeito do
registro no Banco Central do Brasil de que tratam a alínea "b",  item
I,  do  art. 9º, do Decreto-lei nº 403, de 30.12.68, e a alínea  "c",
item  II,  da  Resolução  nº  113,  de  28.4.69,  conceituam-se  como
"indústrias  básicas" as atividades desenvolvidas pelas empresas  que
se dedicam aos seguintes ramos de exploração industrial:             

         I - Indústrias Extrativas de Produtos Minerais              

         a) Extração de Minerais Metálicos                           
         b) Extração de Minerais-não-Metálicos                       
         c) Extração de Minerais Físseis                             

         II - Indústria de Energia Elétrica                          

         (geração, transmissão e distribuição)                       

         III - Indústria de Transformação                            

         a) Indústria de Minerais-não-Metálicos                      

         1. Cimento                                                  

         2. Refratários                                              

         b) Indústria Metalúrgica                                    

         1. Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos         

         2. Fundição, Forjaria e Caldeiraria Pesada                  

         3. Metalurgia de não ferrosos                               

         c) Indústria Mecânica                                       

         1.  Fabricação de máquinas e aparelhos para a agricultura  e
indústrias rurais                                                    

         2.  Fabricação de máquinas-ferramenta, máquinas  operatrizes
e aparelhos industriais                                              

         3.  Fabricação  de  máquinas motrizes  não  elétricas  e  de
equipamentos para transmissão                                        

         d)  Indústria  de  Material Elétrico, de  Comunicação  e  de
Materiais Eletrônicos Profissionais                                  

         1.  Fabricação  de  material elétrico  (geradores,  motores,
conversores  e transformadores, exclusive para rádios, televisores  e
aparelhos eletrodomésticos)                                          

         2. Fabricação de Material de Comunicações                   

         3. Material Eletrônico Profissional                         

         e) Indústria de Material de Transporte                      

         1.   Fabricação   de  Motores  Marítimos  e  construção   de
embarcações                                                          

         2. Fabricação de material ferroviário                       

         3.  Fabricação  e  montagem  de  tratores  não  agrícolas  e
máquinas de terraplenagem                                            

         4. Fabricação e montagem de aviões                          

         f) Indústria de Papel e Papelão                             

         1. Fabricação de celulose                                   

         2. Fabricação de papel e papelão                            

         g) Indústria Química                                        

         1.  Produção de elementos químicos e fabricação de  produtos
químicos inorgânicos e orgânicos                                     

         2.  Fabricação  de  matérias plásticas  básicas  e  de  fios
artificiais                                                          

         3.  Produção  de óleos brutos, de essências  vegetais  e  de
matérias graxas animais                                              

         4.  Fabricação  de  inseticidas,  germicidas,  fungicidas  e
produtos afins                                                       

         5.   Fabricação  de  produtos  derivados  de  destilação  do
petróleo                                                             

         6.  Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão
de pedra, inclusive gás                                              

         7. Fabricação de adubos e fertilizantes                     

         h) Indústria de Produtos Alimentares                        

         1.  Beneficiamento, torrefação, moagem e industrialização de
produtos  alimentares,  inclusive sucos  e  concentrados,  de  origem
vegetal                                                              

         2.  Abate  de animais e preparação de conservas de  carne  e
banha de porco                                                       

         3. Indústria da pesca e preparação de conservas de pescado  

         4. Pasteurização de leite e fabricação de laticínios        

         5. Fabricação e refinação de açúcar                         

         6.  Preparação  e  refinação de óleos  e  gorduras  vegetais
destinados à alimentação.                                            

         2.   As   sociedades   que   desejarem   registrar-se   como
"indústrias básicas", junto a este Banco Central, para os efeitos das
disposições  mencionadas de início, deverão atender  ao  disposto  na
Resolução nº 88, de 30.1.68, tanto no que diz respeito ao registro de
pessoas  jurídicas  quanto  ao registro  das  emissões  de  ações  ou
debêntures.                                                          

                             Rio de Janeiro-GB, 30 de abril de 1970  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Francisco de Boni Neto                  
                             Diretor                                 







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