Norma
29/06/1970

Circular Nº 137

Prorroga prazo para entrada em vigor da padronização de cheque e esclarece sobre uso da linha magnetizável.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar até 1º de janeiro de 1971 o prazo para a entrada em vigor dos dispositivos da Circular nº 131, de 17/10/1969, que regulamenta a padronização de cheques. A decisão foi tomada em sessão realizada em 24/06/1970, atendendo a uma solicitação da Federação Nacional dos Bancos.

A partir de 1º de janeiro de 1971, as exigências de padronização de cheques serão aplicáveis a todas as instituições financeiras em todo o território nacional. No entanto, a utilização da linha magnetizável continuará não sendo obrigatória, conforme esclarecido na Circular nº 131.

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