Norma
13/05/1968

Circular Nº 117

Adia a implantação do sistema previsto na Circular 104 e mantém o padrão CMC-7 para impressão da faixa magnética do cheque.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu adiar a implantação do sistema mencionado na Circular nº 104, de 29/11/1967, até a conclusão dos estudos realizados por um Grupo de Trabalho específico. Entretanto, a escolha do padrão "CMC-7" para impressão da faixa magnética de cheques e outros documentos permanece definitiva.

Além do adiamento, o Grupo de Trabalho deverá propor medidas para aperfeiçoar as normas estabelecidas. Portanto, os bancos não devem tomar nenhuma providência até que novas orientações sejam divulgadas.

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