Norma
12/06/1973

Circular Nº 208

Altera o item sobre dimensionamento dos caracteres no regulamento da padronização do cheque.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o item VIII do Regulamento da Padronização do Cheque, anexo à Circular nº 131, de 17/10/1969. A nova redação estabelece que qualquer caráter CMC-7 padronizado pela ECMA (European Computer Manufacturers Association) pode ser adotado, desde que respeitada a amplitude de 8 caracteres no espaçamento de 25,4 mm no sentido horizontal. Assim, cada caráter, com os respectivos intervalos, ocupará horizontalmente 3,175 mm.

Essa mudança visa padronizar o dimensionamento dos caracteres nos cheques, facilitando a leitura e processamento automático.

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