Norma
20/12/1971

Circular Nº 171

Institui o uso obrigatório do código CMC-7 em cheques e documentos bancários nas câmaras de compensação da Guanabara e São Paulo.

                         CIRCULAR N. 000171                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
16.12.71,  em complemento ao contido na Circular nº 137, de  29.6.70,
resolveu instituir, definitivamente, o CMC-7 como caráter padrão  nos
cheques e outros documentos bancários, tornando obrigatória, a partir
de 1º.1.73,  sua impressão naqueles que transitarem pelas Câmaras  de
Compensação da Guanabara e da Cidade de São Paulo.                   

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1971     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 









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