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Prorroga prazo para entrada em vigor da padronização de cheque e esclarece sobre uso da linha magnetizável.
CIRCULAR N. 000137
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
24.6.1970, tendo em vista solicitação formulada pela Federação
Nacional dos Bancos, deliberou prorrogar até 1º de janeiro de 1971 o
prazo para entrada em vigor dos dispositivos da Circular nº 131, de
17.10.1969, que regulamentou a padronização de cheque.
Deliberou ainda o Conselho Monetário Nacional que, a partir
da referida data, as exigências de padronização do cheque se aplicam
às instituições financeiras em todo o território nacional.
Informamos, outrossim, que a utilização da linha
magnetizável continuará sem o sentido de compulsoriedade, como
esclarecido na referida Circular nº 131.
Rio de Janeiro-GB, 29 de junho de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Luiz Carvalho e Mello Filho
Diretor
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