Revogada Norma
13/07/1970
#1894

Circular Nº 140

Estabelece normas sobre a indisponibilidade de fundos de depósitos com cheques e proíbe liberação de recursos antes da compensação.

                         CIRCULAR N. 000140                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos  Bancários,  Caixas  Econômicas  e  Cooperativas  de
Crédito                                                              

         Comunicamos-lhes  que a Diretoria deste  Banco  Central,  em
sessão  de  8.7.70,  resolveu estabelecer as  seguintes  normas,  que
entrarão  em  vigor  em 1.10.70, relativas à liberação  de  depósitos
efetuados com cheques:                                               

         I   -   Considera-se  indisponível  a  provisão  de   fundos
decorrente  de depósitos efetuados com cheques de emissão do  próprio
correntista,  antes  de os referidos cheques serem  liquidados  pelos
Serviços  de  Compensação  de Cheques e Outros  Papéis,  ou  cobrados
diretamente dos sacados.                                             

         II   -   Em   conseqüência,   é  expressamente   vedado   às
instituições financeiras liberar recursos em espécie ou visar cheques
emitidos  contra a provisão indisponível, na forma definida  no  item
anterior.                                                            

         III  -  A  vedação em causa aplica-se igualmente aos cheques
de  emissão  de pessoas ou firmas diretamente ligadas ao correntista,
investidas de poderes para a movimentação da conta.                  

         IV  -  Para  o  fiel  cumprimento destas  normas,  devem  as
agências  bancárias  instituir mecanismos de controle  que  evitem  a
liberação de recursos, sobre provisão ainda indisponível.            

         V  - Caracteriza-se como fraude de escrita, sujeitando-se  o
infrator às penalidades previstas no art. 44, da Lei nº 4.595, de  31
de  dezembro  de  1964,  a contabilização do  depósito  efetuado  com
cheques, como tendo sido feito em dinheiro.                          

                             Rio de Janeiro-GB, 13 de julho de 1970  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Luiz Carvalho e Mello Filho             
                             Diretor                                 











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