A Circular Nº 142, emitida pelo Banco Central do Brasil em 03/08/1970, introduz medidas emergenciais para contornar dificuldades nas recentes alterações do crédito rural.
Principais medidas:
Prorrogação do prazo para comprovação das aplicações em crédito rural de 5 de agosto para 5 de setembro, mantendo a exigência do mapa referido na Circular nº 129.
Permissão para que, durante o mês de agosto, as instituições financeiras operem em:
Insumos modernos e Custeio Integral, sem limitações.
Pré-comercialização de café e comercialização de cana, até o limite de 10% das aplicações obrigatórias, mediante comunicação prévia à GECRI.
Comercialização de gado, conforme as limitações das Cartas-Circulares nºs 19 e 20.
Outras modalidades previstas no Manual do Crédito Rural (MCR), desde que o total das operações destinadas à comercialização não exceda 50% das aplicações globais.
Essas medidas visam flexibilizar as operações de crédito rural, garantindo que as instituições financeiras possam se adaptar às novas regras sem comprometer suas atividades.