As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem formalizar as prorrogações de dívidas determinadas pela Resolução nº 1.267, de 11 de março de 1987, até o dia 30 de outubro de 1987.
Comunica prazo para formalização de prorrogações de dívidas conforme resolução específica.
As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem formalizar as prorrogações de dívidas determinadas pela Resolução nº 1.267, de 11 de março de 1987, até o dia 30 de outubro de 1987.
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