A Resolução Nº 152, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1970, estabelece diretrizes para financiamentos externos de importações de bens com prazo superior a um ano. As condições financeiras dessas operações devem ser submetidas à aprovação do Banco Central antes do pedido de registro, conforme as diretrizes da política de endividamento externo.
Essa submissão é necessária para garantir a conformidade com a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, e regulamentada pelo Decreto nº 55.672, de 17 de fevereiro de 1965.
O Banco Central também se reserva o direito de especificar, através de instruções complementares, quais operações de financiamento devem ser excluídas dessas exigências.