Revogada Norma
27/08/1970
#2626

Resolução Nº 153

Disciplina o acesso ao crédito externo por entidades públicas e regula cláusulas em editais de concorrência pública.

                        RESOLUCAO N. 000153                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, de conformidade com o art. 9º da
Lei  nº  4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional,  em sessão de 26.8.1970, de acordo com o disposto  no  art.
4º,   inciso   V  e  XXXI,  da  referida  Lei,  tendo  em   vista   o
disciplinamento do acesso ao crédito externo por parte das  entidades
públicas,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Recomendar que, ressalvada a hipótese prevista no item
II  desta Resolução, se abstenham os Órgãos da Administração  Pública
direta  e indireta do Governo Federal e dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, de inserir nos Editais de concorrência pública cláusula
em  que se atribua aos participantes a responsabilidade pela obtenção
de  ofertas de empréstimos, créditos ou financiamentos externos  para
atender a gastos locais.                                             

         II  -  O  Conselho Monetário Nacional, mediante proposta  da
Comissão  de  Empréstimos Externos (CEMPEX), criada pelo  Decreto  nº
65.071, de 27.8.1969, poderá autorizar a inserção da cláusula  a  que
se  refere  o  item  anterior, nos casos em que,  por  circunstâncias
excepcionais,  possa  ela resultar vantajosa para  a  mobilização  de
recursos externos.                                                   

         III  -  No  caso  de inobservância ao disposto  na  presente
Resolução, a Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX) não  concederá
à   entidade  pública  interessada  a  autorização  para  início  das
negociações com instituições financiadoras no exterior, nos termos do
art. 2º, inciso I, do citado Decreto nº 65.071, de 27.8.1969.        

                             Rio de Janeiro-GB, 27 de agosto de 1970 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Resolução n. 000153?
O objetivo principal da Resolução n. 000153 é disciplinar o acesso ao crédito externo por parte das entidades públicas, recomendando que órgãos da Administração Pública se abstenham de inserir cláusulas em editais de concorrência pública que atribuam aos participantes a responsabilidade pela obtenção de empréstimos, créditos ou financiamentos externos para atender a gastos locais.
O que a Resolução n. 000153 recomenda aos órgãos da Administração Pública?
A Resolução n. 000153 recomenda que os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se abstenham de inserir cláusulas em editais de concorrência pública que atribuam aos participantes a responsabilidade pela obtenção de ofertas de empréstimos, créditos ou financiamentos externos para atender a gastos locais.
Qual é a data de emissão da Resolução n. 000153?
A Resolução n. 000153 foi emitida em 27 de agosto de 1970.
O que acontece se a Resolução n. 000153 não for observada?
Se a Resolução n. 000153 não for observada, a Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX) não concederá à entidade pública interessada a autorização para início das negociações com instituições financiadoras no exterior, conforme o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 65.071, de 27 de agosto de 1969.
O que é a Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX)?
A Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX) é uma comissão criada pelo Decreto nº 65.071, de 27 de agosto de 1969, responsável por propor autorizações para a inserção de cláusulas de obtenção de crédito externo em editais de concorrência pública, entre outras funções relacionadas ao crédito externo.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000153?
A base legal para a Resolução n. 000153 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos V e XXXI, da mesma lei.
Em quais casos a cláusula de obtenção de crédito externo pode ser autorizada?
A cláusula de obtenção de crédito externo pode ser autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta da Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX), nos casos em que, por circunstâncias excepcionais, ela possa resultar vantajosa para a mobilização de recursos externos.
O que é a Resolução n. 000153?
A Resolução n. 000153 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que estabelece diretrizes para o acesso ao crédito externo por parte das entidades públicas.
Quem é responsável pela emissão da Resolução n. 000153?
A Resolução n. 000153 foi emitida pelo Banco Central do Brasil, com a assinatura do presidente Ernane Galvêas.

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