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Amplia margem de disponibilidade de divisas para bancos que negociam cambiais de exportação de café.
RESOLUCAO N. 000154
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, de conformidade com o art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão de 26.8.1970, de acordo com o disposto no art.
4º, inciso V, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Ampliar a margem de disponibilidade de divisas dos
estabelecimentos bancários que negociarem cambiais provenientes da
exportação de café, reduzindo de 70% para 40% a percentagem
obrigatória de repasse ao Banco Central do Brasil.
II - Revogar, em conseqüência, o item I da Resolução nº 68,
de 21.9.1967.
Rio de Janeiro-GB, 27 de agosto de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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