Revogada Norma
24/11/1970
#1673

Resolução Nº 166

Amplia a composição da Comissão Consultiva de Mercado de Capitais para incluir representante das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

                        RESOLUCAO N. 000166                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o art. 7º, §  3º,  da
referida Lei,                                                        

R E S O L V E U:                                                     

         ampliar  a  composição da Comissão Consultiva de Mercado  de
Capitais,  mediante participação de representante  das  Entidades  de
Crédito Imobiliário e Poupança.                                      

                           Rio de Janeiro-GB, 24 de novembro de 1970 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ernane Galvêas                            
                           Presidente