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Prorroga exigências para projetos especiais no crédito rural e ajusta prazos para títulos de comercialização de cana e aquisição de insumos modernos.
CIRCULAR N. 000149
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Às
Instituições Financeiras,
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central decidiu,
com relação às aplicações e execução das normas do crédito rural:
a) prorrogar até 31.1.71 o disposto no item IV da Circular
nº 141, de 29.7.70, relativo a exigências quanto a projetos especiais
junto ao CONDEPE; e
b) estipular que o prazo dos títulos referentes à
comercialização de cana poderá ser estabelecido em até 120 dias da
data de emissão, revogado o item 3 da Circular nº 143, de 31.8.70,
sobre o mesmo assunto.
2. Comunicamos, outrossim, que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão de 26.10.70, decidiu elevar para até 2 (dois)
anos o prazo para as operações relativas à aquisição de insumos
modernos, a que se refere o inciso II, letra "a", da Resolução nº
140, de 23.3.70.
Brasília-DF, 3 de dezembro de 1970
Fernando Roquette Reis
Diretor
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