CIRCULAR N. 000151
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que, tendo em vista decisão do Conselho
Monetário Nacional, e em aditamento à Circular nº 144, de 15.9.1970,
a Diretoria do Banco Central do Brasil deliberou que não será
computado no cálculo do índice de imobilizações o valor das ações e
debêntures adquiridas com recursos deduzidos do imposto sobre a renda
e seus adicionais, a título de incentivo fiscal, na forma da
legislação em vigor.
Brasília-DF, 24 de dezembro de 1970
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor