Revogada Norma
24/12/1970
#2329

Circular Nº 151

Define que ações e debêntures adquiridas com incentivos fiscais não serão computadas no índice de imobilizações.

                         CIRCULAR N. 000151                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos   que,  tendo  em  vista  decisão  do   Conselho
Monetário  Nacional, e em aditamento à Circular nº 144, de 15.9.1970,
a  Diretoria  do  Banco  Central do Brasil  deliberou  que  não  será
computado no cálculo do índice de imobilizações o valor das  ações  e
debêntures adquiridas com recursos deduzidos do imposto sobre a renda
e  seus  adicionais,  a  título  de incentivo  fiscal,  na  forma  da
legislação em vigor.                                                 

                             Brasília-DF, 24 de dezembro de 1970     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor