Revogada Norma
22/01/1971
#2441

Resolução Nº 171

Autoriza bancos a concederem crédito por antecipação de receita orçamentária a Estados e Municípios sob condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000171                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 21.1.71, tendo em vista o disposto nos  arts.
4º,  inciso VI da referida Lei e na Resolução nº 92, de 27.11.70,  do
Senado Federal,                                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar os bancos privados, cujo capital e  reservas
livres  sejam iguais ou superiores a Cr$30.000.000,00 (trinta milhões
de  cruzeiros),  e  os  bancos oficiais, a  realizarem  operações  de
crédito,  por  antecipação  da receita orçamentária,  aos  Estados  e
Municípios, obedecidas as seguintes condições:                       

         a)   prazo  máximo  de  12  (doze)  meses,  não  podendo   o
vencimento  do  contrato e, em conseqüência, a  liquidação  total  do
empréstimo,  ultrapassar  de  30 (trinta)  dias  do  encerramento  do
exercício em que foi realizada a operação;                           

         b)  o  valor  total das operações de crédito por antecipação
de  receita,  "em ser", inclusive as autorizadas por esta  Resolução,
não  poderá  exceder  de  25%  da receita  orçamentária  corrente,  a
realizar, no exercício fiscal;                                       

         c)  obtenção  de  garantias adequadas, especialmente  quando
amparadas em acordos ou convênios para arrecadação de tributos;      

         d)  o  dispêndio  mensal  do  Estado  ou  Município  com   a
liquidação,  total  ou  parcial,  das  operações  de  antecipação  de
receita,  compreendendo  principal  e  acessórios,  não  poderá   ser
superior a 5% (cinco por cento) da receita corrente do exercício.    

         II  - No prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do
deferimento da operação, o Estabelecimento Bancário remeterá ao Banco
Central, cópia do contrato de crédito assinado.                      

         III  -  Fica  subordinada  a aprovação  prévia  do  Conselho
Monetário  Nacional  a concessão de aval ou fiança  por  instituições
financeiras,  em  títulos  ou  contratos  de  qualquer  natureza,  de
responsabilidade dos Estados, Municípios e suas respectivas fundações
ou   entidades  da  administração  indireta,  mantidas  por  dotações
orçamentárias,  quando essas dotações representarem mais  de  50%  da
receita dessas entidades ou fundações.                               

         IV  -  O  Banco  Central  do Brasil expedirá  as  instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

         V  -  Continuam em vigor as disposições da Resolução nº 101,
de 23.10.68, do Banco Central do Brasil.                             

         VI   -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Rio de Janeiro-GB, 22 de janeiro de 1971


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual é o limite mensal de dispêndio do Estado ou Município com a liquidação das operações de antecipação de receita?
O limite mensal de dispêndio do Estado ou Município com a liquidação das operações de antecipação de receita é de 5% da receita corrente do exercício.
Quais garantias são necessárias para a realização das operações de crédito?
É necessária a obtenção de garantias adequadas, especialmente quando amparadas em acordos ou convênios para arrecadação de tributos.
Quais disposições continuam em vigor com a publicação da Resolução nº 171?
Continuam em vigor as disposições da Resolução nº 101, de 23.10.68, do Banco Central do Brasil.
Qual é o limite para o valor total das operações de crédito por antecipação de receita?
O valor total das operações de crédito por antecipação de receita não pode exceder 25% da receita orçamentária corrente a realizar no exercício fiscal.
Qual é o prazo para o Estabelecimento Bancário remeter ao Banco Central a cópia do contrato de crédito assinado?
O prazo é de 5 dias, contados da data do deferimento da operação.
Quem expedirá as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 171?
O Banco Central do Brasil expedirá as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 171.
Quando a Resolução nº 171 entra em vigor?
A Resolução nº 171 entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de janeiro de 1971.
O que fica subordinado à aprovação prévia do Conselho Monetário Nacional?
A concessão de aval ou fiança por instituições financeiras em títulos ou contratos de qualquer natureza, de responsabilidade dos Estados, Municípios e suas respectivas fundações ou entidades da administração indireta, quando essas dotações representarem mais de 50% da receita dessas entidades ou fundações.
Quais são as condições para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária?
As condições incluem: prazo máximo de 12 meses, valor total das operações não podendo exceder 25% da receita orçamentária corrente, obtenção de garantias adequadas, e o dispêndio mensal do Estado ou Município com a liquidação das operações não podendo ser superior a 5% da receita corrente do exercício.
O que autoriza a Resolução nº 171 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 171 autoriza os bancos privados, cujo capital e reservas livres sejam iguais ou superiores a Cr$30.000.000,00, e os bancos oficiais a realizarem operações de crédito por antecipação da receita orçamentária aos Estados e Municípios, obedecendo a certas condições.
Qual é o prazo máximo para a liquidação total do empréstimo?
O prazo máximo para a liquidação total do empréstimo é de 12 meses, não podendo ultrapassar 30 dias do encerramento do exercício em que foi realizada a operação.