Revogada Norma
08/02/1971
#1758

Carta Circular Nº 37

Estabelece regras para contabilização de cambiais enviadas ao exterior em correspondentes no exterior em moedas estrangeiras.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Fernando Antonio Mazzeo de Lima, Chefe de Departamento Substituto.
Quem é o beneficiário da pensão civil temporária concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A beneficiária da pensão civil temporária é Tatiana Veloso Maia Sampaio, companheira do servidor falecido Sérgio Mendes Coelho.
Qual é o fundamento legal para a concessão da pensão civil temporária na Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A concessão da pensão civil temporária está fundamentada no art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/19, combinado com os arts. 74, 16, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 5, da Lei nº 8.213/91, e os cálculos em conformidade com o art. 23, caput, e art. 26, § 2º, da referida Emenda.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão civil temporária a Tatiana Veloso Maia Sampaio, na condição de companheira do servidor falecido Sérgio Mendes Coelho.
Qual é a data de vigência da pensão civil temporária concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A vigência da pensão civil temporária é a partir de 27 de abril de 2021, data do óbito do servidor Sérgio Mendes Coelho.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/DEAFI nº 103, de 14 de junho de 2021?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1052689 e o código CRC D92425B0.