Revogada Norma
24/02/1971
#2282

Resolução Nº 173

Estabelece valor fixo em moeda estrangeira para quota de contribuição sobre exportações de café destinada ao Fundo de Defesa de Produtos Agropecuários.

                        RESOLUCAO N. 000173                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.2.1971, com base no art. 4º, inciso V,  do
referido diploma legal,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer um valor fixo em moeda estrangeira para  a
quota de contribuição instituida pela Instrução nº 205, de 12 de maio
de 1961, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, incidente
nas exportações de café verde em grão, torrado ou moído, destinada ao
"Fundo  de  Defesa de Produtos Agropecuários - Café", a ser recolhida
ao  Banco  Central  do  Brasil na forma  e  nas  condições  por  este
estabelecidas.                                                       

         II  - Atribuir ao Instituto Brasileiro do Café a incumbência
de  divulgar  o valor da quota de contribuição de que  trata  o  item
precedente.                                                          

         III - Abolir a obrigatoriedade do repasse a que se refere  a
Resolução  nº  154,  de 27 de agosto de 1970,  do  Banco  Central  do
Brasil, a qual fica revogada.                                        

         IV  -  Revogar  o item III da Instrução nº  283,  de  1º  de
dezembro de 1964, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito. 

                             Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1971    


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente