Revogada Norma
09/03/1971
#1901

Circular Nº 156

Estabelece novas contas contábeis para registro uniforme de títulos federais negociados por bancos.

                         CIRCULAR N. 000156                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
desta  data,  tendo  em  vista o contido na  Portaria  do  Exmo.  Sr.
Ministro  de Estado da Fazenda, nº GB-358, de 28.12.70, bem  como  as
operações  de  mercado  aberto de que trata a Resolução  nº  150,  de
22.7.70, e a sistemática operacional estabelecida na Circular nº 145,
de 25.9.70, resolveu:                                                

         I  -  determinar que sejam perfeitamente caracterizadas, nos
registros  contábeis, as Letras e Obrigações Reajustáveis do  Tesouro
Nacional   negociadas  pelos  estabelecimentos  bancários  na   forma
daqueles documentos normativos;                                      

         II   -  instituir  na  Padronização  da  Contabilidade   dos
Estabelecimentos  Bancários (PACEB) novas  contas  e  subcontas  para
escrituração uniforme daquelas operações, a partir de 1º de  maio  de
1971:                                                                

         a) no Ativo Disponível:                                     

            a  conta  "TÍTULOS  FEDERAIS  DE  CURTO  PRAZO"   (código
            0.00.030), para contabilização, pelo valor de  aquisição,
            das Letras do Tesouro Nacional e das ORTN,  com  cláusula
            de recompra, remanescentes;                              

         b) no Ativo de Compensação:                                 

            1. a  conta "AQUISIÇÃO DE  TÍTULOS  FEDERAIS"  -  (código
               8.00.630),   para   registro,  em  contrapartida   com
               "TÍTULOS  FEDERAIS  ADQUIRIDOS POR CONTA  PRÓPRIA"  ou
               "TÍTULOS  FEDERAIS ADQUIRIDOS POR CONTA DE TERCEIROS",
               conforme  o caso, pelo valor de aquisição,  da  compra
               de  títulos federais pelo estabelecimento. Esta conta,
               que  registrará, cumulativamente, as compras efetuadas
               no  semestre,  não sofrerá reajuste de valores  e,  no
               primeiro  dia  útil  imediato  ao  da  elaboração   do
               balanço  semestral, seu saldo será  anulado,  dando-se
               partida a nova acumulação;                            

            Obs.: no  caso  de venda, serão  movimentadas  apenas  as
                  contas patrimoniais e de resultado.                

            2. os  seguintes  subtítulos,  na   conta   "VALORES   EM
               CUSTÓDIA" (código 8.00.200):                          

               - "Obrigações  Reajustáveis   do   Tesouro   Nacional"
                 (código 8.00.200-02);                               

               - "Letras do Tesouro Nacional" (código 8.00.200-04);  

               - "Outros Títulos Públicos" (código 8.00.200-06); e   

               - "Outros" (código 8.00.200-08).                      

               Os  títulos  públicos federais serão  registrados  por
               seu  valor nominal, fixo ou reajustado, na data em que
               forem   confiados   à   custódia  do   estabelecimento
               bancário;                                             

         c) no Passivo de Compensação:                               

            a  conta  "TÍTULOS FEDERAIS ADQUIRIDOS POR CONTA PRÓPRIA"
            (código 9.00.631) e os seguintes subtítulos:             

            - "Obrigações Reajustáveis do Tesouro  Nacional"  (código
              9.00.631-01);                                          

            - "Letras do Tesouro Nacional" (código 9.00.631-03); e   

            - "Outros" (código 9.00.631-09).                         

            Para  registro  da  compra  de tais  títulos  no  próprio
            interesse  dos estabelecimentos bancários. Esta  conta  é
            contrapartida de "AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS",  sendo-
            lhe aplicáveis as mesmas observações feitas àquela.      

            - a  conta  "TÍTULOS FEDERAIS  ADQUIRIDOS  POR  CONTA  DE
              TERCEIROS" (código 9.00.633) e os seguintes subtítulos:

              - "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional" (código
                9.00.633-01);                                        

              - "Letras do Tesouro Nacional" (código 9.00.633-03); e 

              - "Outros" (código 9.00.633-09).                       

              Para  registro  da   compra  de  tais   títulos   pelos
              estabelecimentos bancários,  por  ordem  de  terceiros.
              Esta conta é contrapartida  de  "AQUISIÇÃO  DE  TÍTULOS
              FEDERAIS", sendo-lhe aplicáveis as  mesmas  observações
              feitas àquela.                                         

         III - recomendar  a  adoção  dos   seguintes   procedimentos
contábeis,  com  o  objetivo de quantificar as receitas  e  eventuais
prejuízos decorrentes da negociação com títulos públicos federais:   

         1.  na  conta  "PREJUÍZOS"  (código 6.00.920-98),  subtítulo
"Diversos", criar os seguintes desdobramentos, de uso interno:       

         - "Em transações com ORTN";                                 

         - "Em transações com Letras do Tesouro Nacional";           

         - "Em transações com outros Títulos Federais";              

         - "Em outras operações"; e                                  

         - "Outros".                                                 

         2.  na  conta  "LUCROS" (código 5.00.501-03), subtítulo  "Em
Transações com Valores e Bens", utilizar idênticos desdobramentos  de
uso interno.                                                         

         3.  na  demonstração de "Lucros e Perdas", por  ocasião  dos
balanços,  discriminar os ganhos e prejuízos da espécie,  segundo  os
desdobramentos de uso interno ora recomendados.                      

         IV   -   cancelar  as  seguintes  contas  e   subcontas   da
Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários (PACEB),
também a partir de 1º de maio de 1971.                               

         a) - no ATIVO DISPONÍVEL:                                   

            - a conta "ORTN - CIRCULAR Nº  85  DO  BANCO  CENTRAL"  -
              código 0.00.030;                                       

         b) - no ATIVO REALIZÁVEL:                                   

            - a conta "LETRAS DO TESOURO NACIONAL" - código 2.06.002;
              e                                                      

         c) - no PASSIVO DE RESULTADO PENDENTE:                      

            - o  subtítulo  "De  Correção  Monetária  sobre   Títulos
              Públicos"  da  conta   "RENDAS   DIVERSAS"   -   código
              5.00.401-05.                                           

                             Brasília-DF, 9 de março de 1971         


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

Quais novas contas e subcontas foram instituídas na Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários (PACEB) a partir de 1º de maio de 1971?
Foram instituídas as seguintes novas contas e subcontas:Ativo Disponível:- Conta "TÍTULOS FEDERAIS DE CURTO PRAZO" (código 0.00.030).Ativo de Compensação:- Conta "AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS" (código 8.00.630).- Subtítulos na conta "VALORES EM CUSTÓDIA" (código 8.00.200): "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional" (código 8.00.200-02), "Letras do Tesouro Nacional" (código 8.00.200-04), "Outros Títulos Públicos" (código 8.00.200-06) e "Outros" (código 8.00.200-08).Passivo de Compensação:- Conta "TÍTULOS FEDERAIS ADQUIRIDOS POR CONTA PRÓPRIA" (código 9.00.631) e subtítulos: "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional" (código 9.00.631-01), "Letras do Tesouro Nacional" (código 9.00.631-03) e "Outros" (código 9.00.631-09).- Conta "TÍTULOS FEDERAIS ADQUIRIDOS POR CONTA DE TERCEIROS" (código 9.00.633) e subtítulos: "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional" (código 9.00.633-01), "Letras do Tesouro Nacional" (código 9.00.633-03) e "Outros" (código 9.00.633-09).
Quais contas e subcontas foram canceladas na Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários (PACEB) a partir de 1º de maio de 1971?
As seguintes contas e subcontas foram canceladas:Ativo Disponível:- Conta "ORTN - CIRCULAR Nº 85 DO BANCO CENTRAL" (código 0.00.030).Ativo Realizável:- Conta "LETRAS DO TESOURO NACIONAL" (código 2.06.002).Passivo de Resultado Pendente:- Subtítulo "De Correção Monetária sobre Títulos Públicos" da conta "RENDAS DIVERSAS" (código 5.00.401-05).
O que o Conselho Monetário Nacional determinou em relação aos registros contábeis das Letras e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional?
O Conselho Monetário Nacional determinou que as Letras e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional negociadas pelos estabelecimentos bancários devem ser perfeitamente caracterizadas nos registros contábeis.
Quais procedimentos contábeis foram recomendados para quantificar as receitas e eventuais prejuízos decorrentes da negociação com títulos públicos federais?
Os seguintes procedimentos contábeis foram recomendados:1. Na conta "PREJUÍZOS" (código 6.00.920-98), subtítulo "Diversos", criar desdobramentos de uso interno: "Em transações com ORTN", "Em transações com Letras do Tesouro Nacional", "Em transações com outros Títulos Federais", "Em outras operações" e "Outros".2. Na conta "LUCROS" (código 5.00.501-03), subtítulo "Em Transações com Valores e Bens", utilizar idênticos desdobramentos de uso interno.3. Na demonstração de "Lucros e Perdas", discriminar os ganhos e prejuízos da espécie, segundo os desdobramentos de uso interno recomendados.

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