Norma
29/03/1971

Resolução Nº 181

Institui Programa Especial de Crédito Rural Orientado para as regiões Norte e Nordeste visando o desenvolvimento econômico-social e modernização rural.

A Resolução Nº 181, de 29 de março de 1971, aprova o Programa Especial de Crédito Rural Orientado para as Regiões Norte/Nordeste, incluindo o Polígono das Secas, com recursos de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) a serem alocados nos exercícios financeiros de 1971 a 1974.

O programa visa promover o equilíbrio econômico-social entre as diferentes áreas do país, aumentando a produtividade rural, a oferta de gêneros alimentícios, matérias-primas industriais e o emprego na região.

Os recursos serão alocados ao Fundo Geral para Agricultura e Indústria (FUNAGRI) e destinados a investimentos, incluindo finalidades fundiárias, com o objetivo de modernizar propriedades rurais e dotá-las de infraestrutura necessária.

Os produtores rurais beneficiados serão assistidos por técnicos do Sistema Brasileiro de Extensão Rural ou entidades privadas, com remuneração de 2% ao ano sobre o saldo devedor do empréstimo, custeada pelo programa.

Em casos especiais, o programa poderá apoiar planos relacionados à pesquisa e experimentação agrícolas, preparação e seleção de sementes.

Os agentes financeiros do programa incluem o Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., e outros bancos a critério do Conselho Monetário Nacional.

Os financiamentos especiais da Resolução nº 175, de 4 de março de 1971, estão abrangidos pelo Programa Especial de Crédito Rural Orientado.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas complementares necessárias para a implementação desta resolução.