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Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação, com condições específicas para certificados CACEX.
RESOLUCAO N. 000182
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, e com base no art. 4º, inciso XVII,
da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Elevar de 40% para 50% a percentagem referida no item I
da Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967, referente ao
refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos
manufaturados destinados à exportação.
II - O adicional ora criado será destinado, exclusivamente,
a amparar contratos de financiamento de firmas que disponham, ou
venham a dispor, de "Certificados de Habilitação" fornecido pelo
Banco do Brasil S.A. - Carteira de Comércio Exterior - CACEX de valor
não superior a US$200,000.00, observadas as demais disposições em
vigor.
Brasília-DF, 22 de abril de 1971
Ernane Galvêas
Presidente
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