A Resolução Nº 189, de 20 de maio de 1971, autoriza a inclusão de títulos da dívida pública de Estados e Municípios entre os títulos de renda fixa que podem compor a carteira dos Fundos Mútuos de Investimento, conforme previsto no art. 30, inciso II, do Regulamento baixado com a Resolução nº 145, de 14 de abril de 1970.
O total aplicado em títulos estaduais e municipais não poderá exceder 10% do valor global do Fundo.