Revogada Norma
20/05/1971
#2666

Resolução Nº 184

Reduz percentuais de recolhimento compulsório para bancos comerciais com destinação para subscrição de debêntures conversíveis ou ações de pequenas e médias empresas.

                        RESOLUCAO N. 000184                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, e com base no art. 4º, inciso  XVII,
da referida Lei                                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir,  de  0,5%,  os  percentuais  do  recolhimento
compulsório devido pelos bancos comerciais, e fixados na Resolução nº
89,  de  26.3.68  (itens  II  e III), com  a  alteração  prevista  na
Resolução nº 123, de 21.8.69 (item I).                               

         II  -  Manter  a  composição  referente  a  recolhimento  em
espécie  e  parcela remunerada de que trata a Resolução  nº  134,  de
18.2.70 (item IV).                                                   

         III    -   A   redução   prevista   nesta   Resolução   será
obrigatoriamente  destinada à subscrição, pelo sistema  bancário,  de
debêntures  conversíveis em ações ou de ações  novas  de  pequenas  e
médias  empresas, exclusive instituições financeiras,  até  o  limite
máximo de 49% do capital das firmas de que venham a participar.      

         IV  -  Definir,  para  os fins da presente  Resolução,  como
empresa de pequeno e médio porte as sociedades cujos capitais, no ato
da aquisição, não excedam 70 mil vezes o maior salário mínimo vigente
no País.                                                             

         V  -  As participações acionárias decorrentes do cumprimento
desta  Resolução  não serão computadas para efeito  da  apuração  dos
índices de imobilizações.                                            

         VI  -  As ações adquiridas pelos estabelecimentos bancários,
na  forma prevista nesta Resolução, não poderão ser negociadas  antes
de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da respectiva
subscrição. Será admitida a redução para 1 (um) ano, quando as  ações
subscritas sejam ou venham a ser de empresas de capital aberto.      

         VII  -  A redução referida no item I se processará na medida
em  que  se efetivar, a cada quinzena, a comprovação, junto ao  Banco
Central do Brasil, da subscrição de debêntures conversíveis em  ações
ou de ações nos termos do item III desta Resolução.                  

         VIII  -  O  estabelecimento  bancário  que  não  cumprir  as
disposições da presente Resolução deverá compor, em parcelas  iguais,
o recolhimento compulsório em espécie e em Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional.                                                    

         IX  -  A presente Resolução entrará em vigor em 1º de  julho
de 1971.                                                             

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

O que acontece se um banco não cumprir as disposições da Resolução nº 184?
Se um banco não cumprir as disposições da Resolução nº 184, deverá compor o recolhimento compulsório em espécie e em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em parcelas iguais.
Como se processa a redução do recolhimento compulsório?
A redução do recolhimento compulsório se processa na medida em que, a cada quinzena, se comprova junto ao Banco Central do Brasil a subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações conforme os termos da Resolução.
Qual é o prazo mínimo para negociação das ações adquiridas pelos bancos?
As ações adquiridas pelos bancos não podem ser negociadas antes de dois anos da data da subscrição. Esse prazo pode ser reduzido para um ano se as ações forem de empresas de capital aberto.
O que deve ser feito com a redução do recolhimento compulsório?
A redução do recolhimento compulsório deve ser destinada à subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações novas de pequenas e médias empresas, até o limite máximo de 49% do capital das firmas de que venham a participar.
As participações acionárias decorrentes da Resolução nº 184 são computadas para apuração dos índices de imobilizações?
Não, as participações acionárias decorrentes do cumprimento da Resolução nº 184 não são computadas para efeito da apuração dos índices de imobilizações.
Qual foi a redução do recolhimento compulsório estabelecida pela Resolução nº 184?
A Resolução nº 184 reduziu em 0,5% os percentuais de recolhimento compulsório devido pelos bancos comerciais.
Como a Resolução nº 184 define pequenas e médias empresas?
Para os fins da Resolução nº 184, pequenas e médias empresas são aquelas cujos capitais, no ato da aquisição, não excedam 70 mil vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Qual é a base legal para a Resolução nº 184?
A base legal para a Resolução nº 184 é o artigo 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução nº 184 entrou em vigor?
A Resolução nº 184 entrou em vigor em 1º de julho de 1971.
O que é a Resolução nº 184 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 184 do Banco Central do Brasil, datada de 20 de maio de 1971, estabelece a redução dos percentuais de recolhimento compulsório devido pelos bancos comerciais, além de outras disposições relacionadas à subscrição de debêntures e ações de pequenas e médias empresas.

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