Revogada Norma
20/05/1971
#1887

Resolução Nº 185

Estabelece percentuais mínimos para aplicação de recursos de fundos de investimento em ações e debêntures conversíveis de empresas de pequeno e médio porte.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 185 entrou em vigor?
A Resolução nº 185 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de maio de 1971.
Quais são as percentagens mínimas para aplicação dos recursos arrecadados na subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações emitidas por empresas enquadradas no Decreto-lei nº 157?
As percentagens mínimas são:
  • 50% a partir de junho de 1971
  • 60% a partir de setembro de 1971
  • 70% a partir de dezembro de 1971
Quais aplicações são vedadas pela Resolução nº 185?
A Resolução nº 185 veda a aplicação dos recursos arrecadados através do sistema criado pelo Decreto-lei nº 157 em ações ou debêntures conversíveis em ações de instituições financeiras definidas pelo art. 17 e pelo § 1º do art. 18 da Lei nº 4.595.
Onde pode ser aplicado o saldo dos recursos arrecadados segundo a Resolução nº 185?
O saldo dos recursos arrecadados pode ser aplicado na sustentação das quotas dos Fundos de Investimentos ou na aquisição, em Bolsas de Valores, de ações ou debêntures emitidas por empresas enquadradas nas condições previstas no Decreto-lei nº 157 e legislação posterior.
O que é considerado uma sociedade anônima de capital aberto de pequeno ou médio porte segundo a Resolução nº 185?
Uma sociedade anônima de capital aberto de pequeno ou médio porte é aquela cuja soma do capital e reservas, registrados no último balanço publicado, seja igual ou inferior a 70.000 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 185?
A Resolução nº 185 revogou a Resolução nº 146, de 8 de maio de 1970, a partir de 1º de junho de 1971.
O que estabelece a Resolução nº 185 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 185 do Banco Central do Brasil estabelece que, no mínimo, 20% dos recursos arrecadados para a constituição de Fundos de Investimentos devem ser aplicados na subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações emitidas por sociedades anônimas de capital aberto de pequeno e médio porte.