Revogada Norma
20/05/1971
#1887

Resolução Nº 185

Estabelece percentuais mínimos para aplicação de recursos de fundos de investimento em ações e debêntures conversíveis de empresas de pequeno e médio porte.

                        RESOLUCAO N. 000185                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, de acordo com o disposto no Decreto-
lei nº 1.109, de 26.6.70,                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar no mínimo de 20% (vinte por cento) a parcela dos
recursos   arrecadados,  destinados  a  constituição  de  Fundos   de
Investimentos, na forma prevista no Decreto-lei nº 157, de 10.2.67, e
legislação  posterior,  que  deverá ser aplicada  pelas  instituições
financeiras,  encarregadas  de sua administração,  na  subscrição  de
debêntures   conversíveis  em  ações  ou  de  ações  emitidas   pelas
sociedades anônimas de capital aberto de pequeno e médio porte.      

         II  -  Considerar,  para os efeitos do item  anterior,  como
sociedade anônima de capital aberto de pequeno ou médio porte  aquela
cuja  soma  do  capital  e reservas, registrados  no  último  balanço
publicado,  seja  igual ou inferior a 70.000 (setenta  mil)  vezes  o
maior salário mínimo vigente no país.                                

         III  -  Estabelecer as seguintes percentagens  mínimas  para
aplicação  dos  recursos arrecadados, na subscrição de  ações  ou  de
debêntures  conversíveis em ações emitidas por  empresas  enquadradas
nas  condições  previstas  no  Decreto-lei  nº  157,  de  10.2.67,  e
legislação  posterior, nelas podendo ser incluídas as  aplicações  de
que trata o item I desta Resolução:                                  

         - a partir de junho de 1971 ...................         50% 

         - a partir de setembro de 1971 ................         60% 

         - a partir de dezembro de 1971 ................         70% 

         IV  -  O  saldo dos recursos arrecadados poderá ser aplicado
na  sustentação das quotas dos referidos Fundos ou na  aquisição,  em
Bolsas  de  Valores,  de  ações ou debêntures emitidas  por  empresas
enquadradas  nas  condições  previstas  no  Decreto-lei  nº  157,  de
10.2.67, e legislação posterior.                                     

         V  -  Vedar a aplicação dos recursos arrecadados através  do
sistema  criado  pelo  Decreto-lei nº  157  em  ações  ou  debêntures
conversíveis em ações de instituições financeiras definidas como tais
pelo art. 17 e pelo § 1º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.    

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  revogada, a partir de 1.6.71, a  Resolução  nº  146,  de
8.5.70.                                                              

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 185 entrou em vigor?
A Resolução nº 185 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de maio de 1971.
Quais são as percentagens mínimas para aplicação dos recursos arrecadados na subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações emitidas por empresas enquadradas no Decreto-lei nº 157?
As percentagens mínimas são:
  • 50% a partir de junho de 1971
  • 60% a partir de setembro de 1971
  • 70% a partir de dezembro de 1971
Quais aplicações são vedadas pela Resolução nº 185?
A Resolução nº 185 veda a aplicação dos recursos arrecadados através do sistema criado pelo Decreto-lei nº 157 em ações ou debêntures conversíveis em ações de instituições financeiras definidas pelo art. 17 e pelo § 1º do art. 18 da Lei nº 4.595.
Onde pode ser aplicado o saldo dos recursos arrecadados segundo a Resolução nº 185?
O saldo dos recursos arrecadados pode ser aplicado na sustentação das quotas dos Fundos de Investimentos ou na aquisição, em Bolsas de Valores, de ações ou debêntures emitidas por empresas enquadradas nas condições previstas no Decreto-lei nº 157 e legislação posterior.
O que é considerado uma sociedade anônima de capital aberto de pequeno ou médio porte segundo a Resolução nº 185?
Uma sociedade anônima de capital aberto de pequeno ou médio porte é aquela cuja soma do capital e reservas, registrados no último balanço publicado, seja igual ou inferior a 70.000 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 185?
A Resolução nº 185 revogou a Resolução nº 146, de 8 de maio de 1970, a partir de 1º de junho de 1971.
O que estabelece a Resolução nº 185 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 185 do Banco Central do Brasil estabelece que, no mínimo, 20% dos recursos arrecadados para a constituição de Fundos de Investimentos devem ser aplicados na subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações emitidas por sociedades anônimas de capital aberto de pequeno e médio porte.