Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece condições para transferência de agências bancárias para Brasília e dispensa investimentos para cálculo de imobilização bancária até 1973.
RESOLUCAO N. 000186
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20.5.71, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XIV, e 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, e visando
estabelecer condições mínimas e estímulos para a transferência de
agências e filiais de estabelecimentos bancários para a Capital
Federal,
R E S O L V E U:
I - Poderão ser acolhidos pedidos de transferência de uma
agência ou filial de estabelecimentos bancários classificada no item
II, alíneas "e" e "f", da Resolução nº 141, de 23.3.70, para a praça
de Brasília (DF), desde que, a critério do Banco Central do Brasil,
preencham condições mínimas que justifiquem o pedido.
II - Os investimentos decorrentes da instalação da agência
ou filial não serão computados, até 31.12.73, para efeito da
apuração do índice de imobilização bancária de que trata a Resolução
nº 108, de 4.2.69.
Brasília-DF, 20 de maio de 1971
Ernane Galvêas
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.