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RESOLUCAO N. 000188
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Suspender até 31.7.71 a limitação de que trata a alínea "a"
do item IV da Resolução nº 164, de 24.11.70.
Brasília-DF, 20 de maio de 1971
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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