CIRCULAR N. 000165
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Aos
Estabelecimentos Bancários, Caixas Econômicas e Cooperativas de
Crédito
Comunicamos que a Diretoria deste Banco, em sessão desta
data, tendo em vista ponderações apresentadas pelo BANCO DO BRASIL
S.A., sobre a necessidade de adaptar os Serviços de Compensação para
executar o controle de que tratam os itens XV e XVI da Circular nº
162, de 26.8.71, resolveu prorrogar para 1º de janeiro de 1972 o
prazo previsto para entrada em vigor das disposições regulamentadas
naquele expediente.
Brasília-DF, 20 de outubro de 1971
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor