Revogada Norma
04/11/1971
#1765

Resolução Nº 193

Autoriza concessão de cartas-patentes para instalação de agências bancárias ao longo da rodovia Transamazônica com estímulos específicos.

                        RESOLUCAO N. 000193                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts.  4º,  inciso  XIV, 9º e 10º, inciso IX  da  Lei  nº  4.595,  de
31.12.64,  visando  a  concessão de estímulos ao desenvolvimento  das
regiões situadas ao longo da rodovia Transamazônica,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  a  concorrência para  concessão  de  CARTA-
PATENTE,  com vistas à instalação de 10 (dez) agências bancárias,  ao
longo da rodovia Transamazônica, na área delimitada pelo § 1º do art.
2º  do  Decreto-lei  nº 1.106, de 16.6.70, e compreendida  no  trecho
definido  pelo  inciso  I  do art. 1º do  Decreto-lei  nº  1.164,  de
1.4.1971, a serem localizadas em centros urbanos já instalados ou que
venham a instalar-se, a critério do Banco Central.                   

         II  - Poderão habilitar-se à concessão das referidas cartas-
patentes,  no  máximo de 2 (duas) por estabelecimento, os  bancos  já
representados  nos  Estados do Amazonas e Pará  com,  pelo  menos,  2
(duas) agências em pleno funcionamento.                              

         III  -  O  prazo  para  habilitação  extinguir-se-á  no  dia
31.12.71.                                                            

         IV   -  A  outorga  da  Carta-Patente,  nas  condições  aqui
indicadas,  implica  na  obrigação de o Banco  detentor  atingir  nas
aplicações  locais,  o  mínimo de 2.500 vezes o maior  salário-mínimo
vigente no País, até o dia 31.12.1972.                               

         V  -  Nos  critérios de seleção dos concorrentes e concessão
das cartas-patentes serão considerados fatores relevantes:           

         a)   que   sejam   detentores  de  índice  de   imobilização
tradicional adequado, à data final do prazo para habilitação;        

         b)   que  desfrutem  de  experiência  prévia  no  campo  das
agências pioneiras;                                                  

         c) que sejam sociedades de capital aberto.                  

         VI - Os estabelecimentos terão o prazo de 6 (seis) meses,  a
contar  da  homologação  dos  resultados  desta  concorrência,   para
completar  a  instalação  e iniciar o funcionamento  dos  respectivos
departamentos.                                                       

         VII - Na hipótese de a instalação não se efetivar dentro  do
prazo  previsto no item VI perderá o detentor o direito adquirido  em
benefício do concorrente não atendido imediatamente colocado.        

         VIII   -  É  vedada  a  transferência  para  fora  da   área
delimitada das agências concedidas ao amparo desta Resolução.        

         IX  -  As agências instaladas na forma da presente Resolução
gozarão  de isenção do recolhimento compulsório, pelo prazo de  cinco
anos, a contar da data de sua instalação, relativamente aos depósitos
captados nas respectivas localidades.                                

         X  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de novembro de 1971      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

O que acontece se a instalação das agências não se efetivar dentro do prazo previsto?
Se a instalação não se efetivar dentro do prazo previsto, o detentor perderá o direito adquirido em benefício do concorrente não atendido imediatamente colocado.
Qual é o prazo para habilitação à concessão das cartas-patentes?
O prazo para habilitação extinguir-se-á no dia 31 de dezembro de 1971.
Qual é a obrigação dos bancos que receberem a Carta-Patente?
Os bancos detentores da Carta-Patente devem atingir nas aplicações locais o mínimo de 2.500 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, até o dia 31 de dezembro de 1972.
Quais benefícios fiscais as agências instaladas na forma da Resolução n. 000193 terão?
As agências instaladas gozarão de isenção do recolhimento compulsório, pelo prazo de cinco anos, relativamente aos depósitos captados nas respectivas localidades.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 000193?
O objetivo principal é conceder estímulos ao desenvolvimento das regiões situadas ao longo da rodovia Transamazônica, por meio da instalação de agências bancárias.
Quando a Resolução n. 000193 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 4 de novembro de 1971.
O que é a Resolução n. 000193?
A Resolução n. 000193 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, autorizando a concorrência para a concessão de cartas-patentes para a instalação de agências bancárias ao longo da rodovia Transamazônica.
É permitida a transferência das agências para fora da área delimitada?
Não, é vedada a transferência para fora da área delimitada das agências concedidas ao amparo desta Resolução.
Quais bancos podem se habilitar para a concessão das cartas-patentes?
Poderão habilitar-se os bancos já representados nos Estados do Amazonas e Pará com, pelo menos, 2 (duas) agências em pleno funcionamento, sendo permitido um máximo de 2 (duas) cartas-patentes por estabelecimento.
Quais são os critérios de seleção dos concorrentes para a concessão das cartas-patentes?
Os critérios de seleção incluem: detenção de um índice de imobilização tradicional adequado, experiência prévia no campo das agências pioneiras e ser uma sociedade de capital aberto.
Qual é o prazo para a instalação e início do funcionamento das agências bancárias?
Os estabelecimentos terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da homologação dos resultados da concorrência, para completar a instalação e iniciar o funcionamento dos respectivos departamentos.
Quantas agências bancárias poderão ser instaladas ao longo da rodovia Transamazônica?
Poderão ser instaladas até 10 (dez) agências bancárias ao longo da rodovia Transamazônica.

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