Norma
30/11/1971

Resolução Nº 197

Altera o limite para operações de financiamento ao consumidor para 20% do total das aplicações da sociedade financiadora.

                        RESOLUCAO N. 000197                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso VI, da referida Lei, e do art. 2º, inciso V, da Lei 4.728,
de 14.7.65,                                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Alterar   o  limite  para  operações  de  financiamento   ao
consumidor  ou usuário final de serviços, de que trata o  item  I  da
Resolução  nº 163, de 24.11.70, para 20% (vinte por cento)  do  total
das  aplicações da sociedade financiadora, mantidas as demais  normas
regulamentares sobre a matéria.                                      

                           Rio de Janeiro-GB, 30 de novembro de 1971 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ernane Galvêas                            
                           Presidente