Norma
24/11/1970

Resolução Nº 163

Eleva limite para financiamento ao consumidor por sociedades financiadoras e flexibiliza exigência de coobrigação em operações de crédito.

                        RESOLUCAO N. 000163                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso VI, da referida Lei, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728,
de 14.07.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar  para  15%  (quinze por  cento)  do  total  das
aplicações  da  sociedade  financiadora o limite  para  operações  de
financiamento  ao  consumidor ou usuário final de  serviços,  de  que
trata o item II da Resolução nº 103, de 10.12.68.                    

         II  -  Facultar  que a sociedade financiadora  dispense,  em
caráter  eventual  e a seu critério, a exigência  de  coobrigação  da
empresa prestadora dos serviços, referida na alínea "c" do item II da
Resolução nº 103, de 10.12.68, desde que:                            

         a)   haja   constituição  de  garantias  substitutivas   que
resguardem a liquidez da operação; e                                 

         b)  estejam perfeitamente comprovados o direcionamento  e  a
utilização do crédito.                                               

         III   -  Os  contratos  de  aceite  cambial,  relativos   às
operações  de prestação de serviços, deverão especificar  o  nome  da
empresa e vincular o documento comprobatório da efetiva prestação  de
serviços.                                                            

         IV  -  Permitir  que  as  operações mistas  -  compreendendo
financiamentos de operações de serviço e de aquisição de bens - sejam
classificadas de acordo com o tipo de financiamento representado pela
parcela de maior valor.                                              

                           Rio de Janeiro-GB, 24 de novembro de 1970 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ernane Galvêas                            
                           Presidente                                










Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações