RESOLUCAO N. 000197
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso VI, da referida Lei, e do art. 2º, inciso V, da Lei 4.728,
de 14.7.65,
R E S O L V E U:
Alterar o limite para operações de financiamento ao
consumidor ou usuário final de serviços, de que trata o item I da
Resolução nº 163, de 24.11.70, para 20% (vinte por cento) do total
das aplicações da sociedade financiadora, mantidas as demais normas
regulamentares sobre a matéria.
Rio de Janeiro-GB, 30 de novembro de 1971
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente