Revogada Norma
15/12/1971
#1620

Circular Nº 168

Recomenda o uso do número CGC como código de dependências em cheques pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000168                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  14.12.71,  com vistas aos estudos elaborados  sobre  tese
apresentada no VIII Congresso Nacional de Bancos, resolveu recomendar
a  adoção  do  número de ordem CGC (Cadastro Geral de  Contribuintes)
como  código  de  dependências, para utilização, nos cheques,  nas  3
(três) posições reservadas para caracterização das agências pela área
2  da  faixa  de  magnetização de que trata  o  Regulamento  anexo  à
Circular nº 131, de 17.10.69.                                        

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1971     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor