RESOLUCAO N. 000200
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 16.12.71, com base no que dispõem os arts. 4º,
inciso XIV, e 10º, inciso IX, da referida Lei, e em aditamento à
Resolução nº 141, de 23.3.70,
R E S O L V E U:
I - Fica prorrogada até 31.12.76 a suspensão de concessão
de novas autorizações para instalação de agências bancárias,
inclusive de Caixas Econômicas Estaduais, previstas na Resolução nº
141, de 23.3.70.
II - Para os fins estabelecidos naquela Resolução e no
presente documento considerar-se-á sempre o município no qual se
insere a localidade em que se pretenda instalar a agência.
III - Poderão ser admitidas transferências de agências
entre as capitais das diversas Unidades Federadas, desde que a
dependência encerrada seja de categoria superior ou igual à da
dependência a ser aberta.
IV - Para os fins previstos no item III da Resolução nº
141, ficam estabelecidos os seguintes estímulos:
- De 4ª categoria: 1 dependência encerrada por 2 pioneiras;
- De 3ª categoria: 1 dependência encerrada por 3 pioneiras;
- De 2ª categoria: 1 dependência encerrada por 4 pioneiras;
- De 1ª categoria: 1 dependência encerrada por 5 pioneiras;
- De categoria especial: 1 dependência encerrada por 6
pioneiras.
V - Nos casos de que trata o item anterior, quando os
municípios pretendidos se situem nos Estados do Acre, Amazonas, Pará,
Maranhão, Piauí, Goiás, Mato Grosso e nos Territórios do Amapá,
Roraima e Rondônia, os estímulos serão os seguintes:
- De 4ª categoria: 1 dependência encerrada por 3 pioneiras;
- De 3ª categoria: 1 dependência encerrada por 4 pioneiras;
- De 2ª categoria: 1 dependência encerrada por 5 pioneiras;
- De 1ª categoria: 1 dependência encerrada por 6 pioneiras;
- De categoria especial: 1 dependência encerrada por 7
pioneiras.
VI - Poderão ser encerradas agências pioneiras, hipótese em
que o estabelecimento bancário perderá automaticamente o direito à
respectiva carta-patente.
VII - A reutilização de carta-patente, de que trata o item
IX, alínea "a", da Resolução nº 141, no caso de encerramento
espontâneo de agência, poderá ser efetivada, após 24 meses do
encerramento da dependência, até 60 meses subsequentes ao vencimento
do prazo acima.
VIII - Os informes solicitados no item XIV da Resolução nº
141 deverão abranger, além do município pretendido, os demais que
compõem a micro região homogênea, segundo os critérios de divisão
territorial estabelecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
IX - Para o fornecimento das informações necessárias ao
exame dos pedidos de transferências e remanejamento, os bancos
interessados utilizarão mapa demonstrativo conforme modelo anexo.
X - Os estabelecimentos bancários e Caixas Econômicas
enviarão semestralmente ao Banco Central do Brasil (Inspetoria de
Bancos) demonstrativo de sua distribuição física de dependências
instaladas e autorizadas, conforme a classificação prevista no item
II da Resolução nº 141.
XI - A presente Resolução entra em vigor no dia 1º de
janeiro de 1972.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1971
Ernane Galvêas
Presidente
Anexo da Resolução nº 200 de 20.12.71
INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR OS PEDIDOS DE ABERTURA DE AGÊNCIAS
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(1. Sobre o município em que se deseja instalar a dependência;
2. Sobre os demais municípios da respectiva micro-região homogênea)
1 - Área ....................... : Km2
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2 - População .................. : habitantes
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3 - Valor anual da Produção:
a) animal ................... Cr$
b) vegetal .................. Cr$
c) mineral .................. Cr$
d) industrial ............... Cr$ Cr$
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4 - Valor anual da Comercialização ....... Cr$ Cr$
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5 - Valor anual da Produção Exportada ............... Cr$
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6 - Receita Federal ...................... Cr$
7 - Receita Estadual ..................... Cr$
8 - Receita Municipal:
a) Fundo Part. Municípios Cr$
b) Outras ............... Cr$ Cr$ Cr$
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9 - Atividades Principais:
a) b) c) d)
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10 - Número de Estabelecimentos Industriais:
a) Instalados b) Em instalação c) Total
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11 - Número de Estabelecimentos Comerciais .................
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12 - Número de Propriedades Agrícolas ......................
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13 - Área total cultivada ..................................
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14 - Produção rural preponderante ..........................
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15 - Consumo de Força e Luz:
a) Atual b) Novas Instalações
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16 - Conta com (sim ou não):
a) Ferrovia b) Rodovia c) Coletoria
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17 - Possui (nºs)
a) Hotéis b) Cinemas c) Clubes d) Teatros
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18 - Existe (nºs):
a) Bancos b) Cxs. Econs. c) Coops. Créd.
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d) Coletoria
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19 - Órgãos de divulgação:
a) Estações de Rádio b) Jornais c) Outros
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20 - Município com agência bancária mais próximo
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21 - Outros informes julgados necessários
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Fonte (única):
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Ano-base (único):
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