CIRCULAR N. 000172
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Às
Bolsas de Valores do País
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, tendo em
vista o disposto no item XIII da Resolução nº 203, de 20.12.71,
decidiu:
I - Aprovar a tabela anexa, relativa às anuidades devidas
pelas empresas inscritas no REGISTRO NACIONAL DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
II - As anuidades recebidas pelas Bolsas serão distribuídas
nas proporções e formas seguintes:
a) 40% (quarenta por cento) serão destinados à Bolsa de
Valores que efetuar o registro da sociedade contribuinte, da Unidade
da Federação onde se localize a empresa;
b) 40% (quarenta por cento) serão rateados entre as Bolsas,
proporcionalmente ao volume de negociação, à vista, realizado no
período compreendido entre os dias 1º de julho e 30 de junho
imediatamente anteriores, com títulos de sociedades anônimas de
capital aberto;
c) 10% (dez por cento) serão atribuídos à atual Comissão
Nacional de Bolsas de Valores;
d) 10% (dez por cento) serão rateados igualmente por todas
as Bolsas de Valores.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1971
Francisco De Boni Neto
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.