A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 29 de agosto de 1973, aprovou a tabela anexa relativa às anuidades devidas pelas empresas inscritas no Registro Nacional de Títulos e Valores Mobiliários, substituindo a tabela anterior da Circular nº 172, de 28.12.71.
As proporções estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item II da Circular nº 172 foram alteradas para 20% e 60%, respectivamente.
O cálculo das anuidades devidas às Bolsas pelas sociedades por ações será baseado no capital aprovado pela assembleia geral, após 60 dias dessa aprovação, independentemente da efetivação do aumento.
O anexo com a tabela está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.