Norma
28/12/1971

Circular Nº 172

Estabelece a tabela de anuidades para empresas no Registro Nacional de Títulos e Valores Mobiliários e define a distribuição dos valores entre as bolsas de valores.

                         CIRCULAR N. 000172                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Bolsas de Valores do País                                            

         Comunicamos  que a Diretoria deste Banco Central,  tendo  em
vista  o  disposto  no item XIII da Resolução nº  203,  de  20.12.71,
decidiu:                                                             

         I  -  Aprovar a tabela anexa, relativa às anuidades  devidas
pelas  empresas inscritas no REGISTRO NACIONAL DE TÍTULOS  E  VALORES
MOBILIÁRIOS.                                                         

         II  - As anuidades recebidas pelas Bolsas serão distribuídas
nas proporções e formas seguintes:                                   

         a)  40%  (quarenta por cento) serão destinados  à  Bolsa  de
Valores  que efetuar o registro da sociedade contribuinte, da Unidade
da Federação onde se localize a empresa;                             

         b)  40% (quarenta por cento) serão rateados entre as Bolsas,
proporcionalmente  ao  volume de negociação, à  vista,  realizado  no
período  compreendido  entre os dias  1º  de  julho  e  30  de  junho
imediatamente  anteriores,  com títulos  de  sociedades  anônimas  de
capital aberto;                                                      

         c)  10%  (dez  por cento) serão atribuídos à atual  Comissão
Nacional de Bolsas de Valores;                                       

         d)  10% (dez por cento) serão rateados igualmente por  todas
as Bolsas de Valores.                                                

                             Brasília-DF, 28 de dezembro de 1971     


                             Francisco De Boni Neto                  
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     













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