Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece taxas máximas para operações de crédito e define regras para operações ativas em geral.
RESOLUCAO N. 000207
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão desta data, tomada com base
nos arts. 4º, inciso IX e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
R E S O L V E U:
I - Instituir, para vigência a partir de 16.2.72, as taxas
máximas incidentes sobre operações ativas em geral, nas seguintes
bases:
TAXAS MÁXIMAS
-------------
1. Em operações, quando lastreadas por duplicatas,
contratos ou outros títulos inclusive notas promissórias,
representativas de financiamento à produção de bens e serviços e à
sua comercialização
a) por prazo de até 60 dias ............... 1,4% ao mês
b) por prazo superior a 60 dias ........... 1,6% ao mês
As taxas acima indicadas representam o custo total da
operação para o financiado. Consideram-se excluídas, apenas, as
tarifas de cobrança dos títulos descontados ou caucionados e do
imposto sobre operações financeiras.
2. Em operações de empréstimos a
particulares (pessoas físicas), mesmo quando
realizados com depositantes do próprio
estabelecimento e independentemente da finalidade e
prazo .............................................. 2,5% ao mês.
II - Ressalvam-se, em relação ao item I, as operações
típicas de crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos
externos e outras, refinanciadas com recursos de instituições
financeiras oficiais, as quais continuarão sujeitas a regulamentação
específica.
III - Mantém-se inalterada a determinação de não abono de
juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.
IV - O Banco Central do Brasil considerará falta grave,
capitulada no Decreto-lei nº 448, de 3.2.1969, independentemente da
multa que couber, a retenção de parte do valor dos empréstimos ou
outras práticas que representem fraude às normas fixadas nesta
Resolução.
V - Fica revogada a Resolução nº 134, de 18.2.70.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1972
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.