Revogada Norma
02/02/1972
#2274

Resolução Nº 212

Determina redução das taxas de remuneração para captação de recursos por bancos de investimento e sociedades de crédito via Letras de Câmbio.

Perguntas e respostas

Qual é a base para a redução dos níveis de remuneração mencionada na Resolução nº 000212?
A base para a redução dos níveis de remuneração é a remuneração mais frequente abonada durante o mês de dezembro de 1971.
Como será apurada a taxa efetiva de remuneração para captação de recursos?
A taxa efetiva de remuneração será apurada considerando o valor total realmente atribuído (ou rendimento bruto, incluindo o imposto a ser retido na fonte por conta do investidor), em razão do tempo de aplicação e de quaisquer outras concessões acessórias eventualmente conferidas na Letra de Câmbio.
O que é considerado 'custo efetivo' da operação conforme a Resolução nº 000212?
'Custo efetivo' da operação é a soma da correção monetária, juros, comissões, IOF e outras despesas contabilizadas pela instituição financeira, apurando-se a taxa pelo que ela representa em razão do cotejo entre o produto líquido liberado e o respectivo reembolso, consideradas eventuais amortizações parciais.
Qual decisão foi revogada pela Resolução nº 000212?
Foi revogada a decisão consubstanciada na Circular nº 59, de 8.12.66, liberando-se, por solicitação dos interessados, os depósitos até então mantidos no Banco Central por força daquele Regulamento.
O que determina a Resolução nº 000212 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000212 determina a redução dos níveis de remuneração oferecidos ao investidor por Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento para a captação de recursos através da colocação de Letras de Câmbio no mercado.
Quais ressalvas e vedações continuam em vigor conforme a Resolução nº 000212?
Continuam em vigor as ressalvas constantes do inciso III, da Resolução nº 115, de 21.5.69 (operações com recursos externos ou na condição de agente financeiro), bem como as vedações de que tratam os itens IV e V do mesmo documento.
Qual é o teto da nova taxa efetiva de remuneração conforme a Resolução nº 000212?
A nova taxa efetiva de remuneração não poderá ser superior ao teto de 26,56% capitalizados ao ano (12,5 semestral), respeitada, sempre, quando inferior a este, a taxa obtida pela aplicação do redutor de 13%.
Quais são os redutores aplicados conforme a Resolução nº 000212?
Os redutores aplicados são: 12% quando a correção prefixada for inferior ou igual a 27,69% capitalizados ao ano (tipo 13 semestral) e 13% quando a correção prefixada for superior a 27,69% capitalizados ao ano (tipo semestral 13).
Quais elementos devem ser enviados ao Banco Central do Brasil pelas instituições referidas na Resolução nº 000212?
As instituições devem enviar ao Banco Central do Brasil: exemplares das instruções expedidas para atendimento das normas relativas à captação de recursos; exemplares das novas tabelas de financiamento para vigência a partir de 16 de fevereiro de 1972 e da publicidade sobre as taxas máximas cobradas; e um mapa demonstrativo das tabelas vigentes antes das reduções determinadas pelas Resoluções 115, de 21.5.69, e 136, de 18.2.70, comparadas com as resultantes do cumprimento daqueles dispositivos e da presente Resolução.
Quais são as consequências para atos que representem fraude às normas da Resolução nº 000212?
O Banco Central do Brasil considerará falta grave, para os efeitos do Decreto-lei nº 448, de 3.2.69, independentemente de outras sanções cabíveis, quaisquer atos que representem fraude às normas fixadas na Resolução.
O que deve ser feito com as tabelas de custos para financiamento nas instituições referidas no item I da Resolução nº 000212?
As tabelas de custos para financiamento devem sofrer uma redução de valor absoluto, pelo menos, equivalente ao resultado da aplicação do redutor nas taxas de captação, a partir de 16 de fevereiro de 1972.