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Altera dispositivo da Resolução 182 para criar adicional destinado a contratos de financiamento para firmas com certificado de habilitação do Banco do Brasil.
RESOLUCAO N. 000215
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, e com base no
art. 4º, inciso XVII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - O item II da Resolução nº 182, de 22 de abril de 1971,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - O adicional ora criado destina-se exclusivamente a
amparar contratos de financiamento de firmas portadoras de
"Certificado de Habilitação" fornecido pelo Banco do Brasil S.A.
- Carteira de Comércio Exterior, cuja capacidade de exportação
anual não seja superior a US$400.000,00 (quatrocentos mil
dólares), observadas as demais disposições em vigor.".
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1972
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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