Revogada Norma
02/02/1972
#2244

Resolução Nº 215

Altera dispositivo da Resolução 182 para criar adicional destinado a contratos de financiamento para firmas com certificado de habilitação do Banco do Brasil.

                        RESOLUCAO N. 000215                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada nesta data, e  com  base  no
art. 4º, inciso XVII, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I - O item II da Resolução nº 182, de 22 de abril  de  1971,
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "II - O  adicional ora criado  destina-se  exclusivamente  a
     amparar  contratos  de  financiamento de  firmas  portadoras  de
     "Certificado de Habilitação" fornecido pelo Banco do Brasil S.A.
     -  Carteira  de Comércio Exterior, cuja capacidade de exportação
     anual  não  seja  superior  a  US$400.000,00  (quatrocentos  mil
     dólares), observadas as demais disposições em vigor.".          

                             Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1972     


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              













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