Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece regras sobre remunerações e práticas vedadas para bancos de investimento e sociedades de crédito conforme resoluções de 1972.
CIRCULAR N. 000174
------------------
Aos Bancos de Investimento e às Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimentos.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
desta data, com vistas à fiel execução do disposto nas Resoluções nºs
210 e 212, de 2 de fevereiro de 1972, resolveu:
I - Esclarecer que as remunerações sobre as quais deverão
incidir os redutores a que alude o item I da Resolução nº 212, de 2
de fevereiro de 1972, são aquelas expressas nas próprias Letras de
Cambio em circulação, não se considerando quaisquer outras vantagens
que em dezembro último pudessem estar sendo oferecidas
adicionalmente.
II - Advertir que, doravante, em consonância com o que já
dispôs o item II da Resolução nº 212, não serão toleradas práticas
que desvirtuem o sentido e os objetivos das Resoluções de início
citadas, como, por exemplo, o oferecimento de "dias corridos" ao
investidor, implicando em elevação dos níveis reais de remuneração,
tanto pela própria instituição como através do sistema de
distribuição e colocação de títulos e valores mobiliários.
III - Lembrar o contido nos itens V e VIII das Resoluções
nºs 210 e 212, respectivamente, ou seja, "o Banco Central considerará
falta grave, para os efeitos do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro
de 1969, independentemente de outras sanções cabíveis, quaisquer atos
que representem fraude às normas fixadas."
Brasília-DF, 22 de março de 1972
Francisco De Boni Neto
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.