Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para saque de juros e resultados do Fundo de Participação do PIS.
RESOLUCAO N. 000216
-------------------
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, apreciando a
Exposição de Motivos submetida pela Caixa Econômica Federal, nos
termos da Lei Complementar nº 7 de setembro de 1970 e seu respectivo
Regulamento aprovado pela Resolução nº 174, de 25 de fevereiro de
1971,
R E S O L V E U:
I - Que somente após a efetiva permanência no "FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DO PIS", durante pelo menos um exercício financeiro do
mesmo, das quotas de participação já creditadas em contas individuais
dos participantes, será permitida a estes o saque de juros, correção
monetária e quota parte dos resultados líquidos das operações;
II - Os totais de juros, correção monetária e resultado
líquido gerados em determinado exercício financeiro, serão
contabilizados como "provisão para pagamentos" e creditados aos
participantes no exercício subseqüente com base no patrimônio líquido
distribuído sob forma de quotas de participação no exercício
anterior.
Brasília-DF, 23 de março de 1972
Ernane Galvêas
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.