Revogada Norma
23/03/1972
#2637

Resolução Nº 216

Estabelece regras para saque de juros e resultados do Fundo de Participação do PIS.

                        RESOLUCAO N. 000216                          
                        -------------------                          


         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão realizada nesta  data,  apreciando  a
Exposição  de  Motivos  submetida pela Caixa Econômica  Federal,  nos
termos  da Lei Complementar nº 7 de setembro de 1970 e seu respectivo
Regulamento  aprovado pela Resolução nº 174, de 25  de  fevereiro  de
1971,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Que  somente após a efetiva permanência no  "FUNDO  DE
PARTICIPAÇÃO  DO PIS", durante pelo menos um exercício financeiro  do
mesmo, das quotas de participação já creditadas em contas individuais
dos  participantes, será permitida a estes o saque de juros, correção
monetária e quota parte dos resultados líquidos das operações;       

         II  -  Os  totais de juros, correção monetária  e  resultado
líquido   gerados   em   determinado  exercício   financeiro,   serão
contabilizados  como  "provisão para  pagamentos"  e  creditados  aos
participantes no exercício subseqüente com base no patrimônio líquido
distribuído  sob  forma  de  quotas  de  participação  no   exercício
anterior.                                                            

                             Brasília-DF, 23 de março de 1972        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 000216?
A base legal para a emissão da Resolução nº 000216 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que é a Resolução nº 000216?
A Resolução nº 000216 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece diretrizes sobre a permanência e saque de quotas de participação no Fundo de Participação do PIS.
O que é o Fundo de Participação do PIS?
O Fundo de Participação do PIS é um fundo onde são creditadas quotas de participação dos trabalhadores, e que permite o saque de juros, correção monetária e quota parte dos resultados líquidos das operações após um exercício financeiro completo.
Quem aprovou a Resolução nº 000216?
A Resolução nº 000216 foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada na data de sua publicação.
Como são contabilizados os totais de juros, correção monetária e resultado líquido gerados em um exercício financeiro?
Os totais de juros, correção monetária e resultado líquido gerados em um exercício financeiro são contabilizados como 'provisão para pagamentos' e creditados aos participantes no exercício subsequente, com base no patrimônio líquido distribuído sob forma de quotas de participação no exercício anterior.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 000216?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 000216 era Ernane Galvêas.
Quais são as condições para o saque de juros, correção monetária e quota parte dos resultados líquidos das operações no Fundo de Participação do PIS?
Os participantes só podem sacar juros, correção monetária e quota parte dos resultados líquidos das operações após a permanência efetiva das quotas de participação em suas contas individuais por pelo menos um exercício financeiro completo.
Qual é a data da Resolução nº 000216?
A Resolução nº 000216 foi publicada em 23 de março de 1972.