Revogada Norma
23/03/1972
#2608

Resolução Nº 218

Suspende temporariamente dispositivo da Resolução 185 e permite aplicação alternativa de excedente arrecadado.

                        RESOLUCAO N. 000218                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de fevereiro de 1970,     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Suspender, temporariamente, a vigência do disposto  no
item III, da Resolução nº 185, de 20 de maio de 1971.                

         II  -  Admitir - enquanto durar a suspensão referida no item
anterior - que o excedente entre o total arrecadado e o limite fixado
no  item I da citada Resolução nº 185 seja aplicado na forma prevista
no item IV da mesma Resolução.                                       

                             Brasília-DF, 23 de março de 1972        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              




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