Revogada Norma
07/04/1972
#2301

Circular Nº 177

Autoriza estabelecimentos bancários a operar postos de câmbio manual em organizações hoteleiras.

                         CIRCULAR N. 000177                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio            

         Levamos  ao  conhecimento dos interessados que  a  Diretoria
deste  Banco,  em  sessão de 7.4.1972, resolveu que,  respeitadas  as
normas  estabelecidas pela Resolução nº 81, de 3.1.1968, deste  Banco
Central,  também  será facultada aos estabelecimentos  autorizados  a
operar  em câmbio a instalação de postos nos recintos de organizações
hoteleiras,  destinados  exclusivamente à  prática  de  operações  de
câmbio manual.                                                       

         2.  Os  estabelecimentos  bancários poderão  realizar  ditas
operações  diretamente,  isto é, por seus próprios  funcionários,  ou
fazê-lo  por  intermédio  das referidas organizações  hoteleiras,  na
qualidade  de suas mandatárias, mediante convênio a ser celebrado  em
cada  caso.  Em  qualquer  hipótese, o movimento  diário  deverá  ser
incorporado   à   escrita  dos  bancos,  assumindo   estes   integral
responsabilidade  pelas  operações  e  pela  observância  das  normas
cambiais em vigor.                                                   

         3.  Os  bancos interessados deverão apresentar seus  pedidos
diretamente  à Inspetoria de Bancos (Divisão de Bancos - DIBAN),  nos
seguintes endereços:                                                 

               Brasília: Edifício Banco Central do Brasil - 3º andar 
                         Setor Comercial Sul                         
                         70.000 - Brasília (DF)                      

         Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas, 84 - 5º andar        
                         20.000 - Rio de Janeiro (GB)                

                             Brasília-DF, 7 de abril de 1972         


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor