Revogada Norma
29/05/1972
#2429

Resolução Nº 222

Estabelece prazo minimo de amortizacao para emprestimos externos e regras para distribuicao das prestacoes do principal.

                        RESOLUCAO N. 000222                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Para os fins do disposto no art. 1º do Decreto-lei  nº
1.215, de 4 de maio de 1972, fixar em 10 (dez) anos o prazo mínimo de
amortização de empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de
bens.                                                                

         II  - As prestações do principal serão distribuídas no tempo
de  tal forma que, em qualquer momento, durante a vigência da dívida,
a  proporção entre o total já amortizado e o valor do empréstimo  não
seja  superior à proporção existente entre o prazo já decorrido desde
o início da efetivação da dívida e o seu prazo total.                

                             Brasília-DF, 29 de maio de 1972         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


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