Revogada Norma
30/05/1972
#2278

Resolução Nº 223

Estabelece cota de contribuição sobre exportações de cacau para financiar o desenvolvimento da lavoura cacaueira e reajusta preços em contratos internos.

                        RESOLUCAO N. 000223                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 1972,  tendo
em vista o disposto nos incisos V e XVII, do art. 4º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  em  10%  (dez  por cento),  para  os  embarques
efetivados a partir do dia subseqüente à data desta Resolução, a cota
de  contribuição incidente sobre as exportações de cacau em  bagas  e
seus derivados, qualquer que seja a forma do produto que venha a  ser
exportado (cacau em bagas e derivados: massa, manteiga, torta e pó). 

         II  -  Os  recursos provenientes do recolhimento da cota  de
contribuição   de  que  trata  o  item  anterior  destinar-se-ão   ao
aperfeiçoamento  da  lavoura cacaueira, ao  desenvolvimento  de  suas
regiões   produtoras   e   a   atender  eventuais   necessidades   de
complementação do preço interno do produto.                          

         III  -  Os  contratos internos "em ser" de  vendas  a  termo
entre produtores e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que exerçam
intermediação, a qualquer título, inclusive o Instituto de  Cacau  da
Bahia, terão seus preços reajustados, na entrega do produto, de forma
a transferir aos lavradores as vantagens decorrentes das modificações
introduzidas no sistema pela presente Resolução.                     

         IV  -  Estender aos produtos industrializados de  cacau,  os
benefícios de que trata a Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967,
do Banco Central do Brasil.                                          

                             Brasília-DF, 30 de maio de 1972         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



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