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Altera a ponderação para distribuição proporcional de salários e remunerações conforme faixas de salário mínimo.
RESOLUCAO N. 000230
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão de 1 de setembro de 1972, nos termos do
art. 11, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e das
disposições da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970,
R E S O L V E U:
I - O § 1º, do art. 26, do Regulamento anexo à Resolução nº
174, de 21 de fevereiro de 1971, do Banco Central do Brasil, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..................................................
§ 1º A distribuição proporcional aos salários do empregado
obedecerá à seguinte ponderação:
Peso Salário mensal
2 até 2 vezes o maior salário mínimo (MSM) vigente
no País, inclusive;
3 de mais de 2 até 5 MSM, inclusive;
4 de mais de 5 MSM,
acrescentando-se uma unidade de peso, daí por
diante, para cada dezena de MSM adicionais."
II - O § 1º, do art. 16, do Regulamento anexo à Resolução
nº 183, de 27 de abril de 1971, do Banco Central do Brasil, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................................
§ 1º A distribuição proporcional à remuneração do servidor
obedecerá à seguinte ponderação:
Peso Faixas de remuneração (total do ano civil anterior)
2 até 24 salários mínimos, inclusive;
3 de mais de 24 até 60 salários mínimos, inclusive;
4 de mais de 60 salários mínimos, acrescida uma
unidade de peso, daí por diante, para cada cento e
vinte salários mínimos adicionais, considerado, em
todos os casos, o maior salário mínimo vigente no
País."
Brasília-DF, 1º de setembro de 1972
Ernane Galvêas
Presidente
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