Revogada Norma
01/09/1972
#2675

Resolução Nº 230

Altera a ponderação para distribuição proporcional de salários e remunerações conforme faixas de salário mínimo.

                        RESOLUCAO N. 000230                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão de 1 de setembro de 1972, nos termos do
art.  11, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970,  e  das
disposições da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970,      

R E S O L V E U:                                                     

         I  - O § 1º, do art. 26, do Regulamento anexo à Resolução nº
174, de 21 de fevereiro de 1971, do Banco Central do Brasil, passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art. 26. ..................................................

         § 1º A distribuição proporcional aos salários  do  empregado
     obedecerá à seguinte ponderação:                                

          Peso    Salário mensal                                     

           2      até 2  vezes o maior salário mínimo  (MSM)  vigente
                  no País, inclusive;                                

           3      de mais de 2 até 5 MSM, inclusive;                 

           4      de mais de 5 MSM,                                  
                  acrescentando-se  uma  unidade  de  peso,  daí  por
                  diante, para cada dezena de MSM adicionais."       

         II  -  O  § 1º, do art. 16, do Regulamento anexo à Resolução
nº  183, de 27 de abril de 1971, do Banco Central do Brasil, passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art. 16. ..................................................

         § 1º A distribuição proporcional à remuneração  do  servidor
     obedecerá à seguinte ponderação:                                

          Peso    Faixas de remuneração (total do ano civil anterior)

           2      até 24 salários mínimos, inclusive;                

           3      de mais de 24 até 60 salários mínimos, inclusive;  

           4      de mais  de  60  salários  mínimos,  acrescida  uma
                  unidade de peso, daí por diante, para cada cento  e
                  vinte salários mínimos adicionais, considerado,  em
                  todos os casos, o maior salário mínimo  vigente  no
                  País."                                             

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Como é feita a distribuição proporcional à remuneração dos servidores segundo a nova redação do § 1º do art. 16?
A distribuição proporcional à remuneração dos servidores é feita com a seguinte ponderação: Peso 2 para remunerações anuais até 24 salários mínimos, Peso 3 para remunerações de mais de 24 até 60 salários mínimos, e Peso 4 para remunerações de mais de 60 salários mínimos, acrescida uma unidade de peso para cada cento e vinte salários mínimos adicionais, considerado o maior salário mínimo vigente no País.
O que muda no § 1º do art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 183?
O § 1º do art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 183 passa a ter a seguinte redação: a distribuição proporcional à remuneração do servidor obedecerá à ponderação de pesos conforme a faixa de remuneração anual, variando de 2 a 4, com incrementos adicionais para cada cento e vinte salários mínimos adicionais.
O que é a Resolução nº 230 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 230 do Banco Central do Brasil, datada de 1º de setembro de 1972, altera disposições dos regulamentos anexos às Resoluções nº 174 e nº 183, referentes à distribuição proporcional de salários e remunerações.
O que muda no § 1º do art. 26 do Regulamento anexo à Resolução nº 174?
O § 1º do art. 26 do Regulamento anexo à Resolução nº 174 passa a ter a seguinte redação: a distribuição proporcional aos salários do empregado obedecerá à ponderação de pesos conforme a faixa salarial, variando de 2 a 4, com incrementos adicionais para cada dezena de salários mínimos (MSM) adicionais.
Como é feita a distribuição proporcional aos salários dos empregados segundo a nova redação do § 1º do art. 26?
A distribuição proporcional aos salários dos empregados é feita com a seguinte ponderação: Peso 2 para salários mensais até 2 vezes o maior salário mínimo (MSM) vigente no País, Peso 3 para salários de mais de 2 até 5 MSM, e Peso 4 para salários de mais de 5 MSM, acrescentando-se uma unidade de peso para cada dezena de MSM adicionais.
Qual é a base legal para a Resolução nº 230?
A base legal para a Resolução nº 230 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 11 da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e as disposições da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

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