Revogada Norma
01/09/1972
#1661

Resolução Nº 232

Altera a tabela de corretagem para operações com títulos de valores mobiliários de renda variável e fixa.

                        RESOLUCAO N. 000232                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 1º de setembro  de  1972,
tendo  em  vista  as disposições do art. 4º, inciso XXI,  da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 7º da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a tabela de Corretagem baixada com o item IV da
Resolução nº 95, de 19 de julho de 1968, que passa a ser a seguinte: 

         "I - Para títulos de valores mobiliários de renda  variável,
    com  base no valor venal total das operações executadas num mesmo
    dia, para um mesmo cliente:                                      

         1. até Cr$10.000,00 ......................  1,5%, mínimo de 
                                                     Cr$20,00        

         2. sobre o que exceder de Cr$10.000,00 até                  
    Cr$60.000,00 ..................................  1,0%            

         3. sobre o que exceder de Cr$60.000,00 ...  0,5%            

         II  -  Para títulos e valores mobiliários de renda fixa  com
     base no valor venal:                                            

         1. títulos de menos de três anos de prazo,                  
     entre a data da operação e a do resgate ......  0,5%, mínimo de 
                                                     Cr$5,00         

         2. títulos de três anos ou mais,  entre  a                  
     data da operação e a do resgate ..............  1,0%, mínimo de 
                                                     Cr$5,00         

         III  -  Para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual  ou
     Municipal,  com  base  no valor nominal, de  qualquer  valor  ou
     prazo: 0,5%, mínimo de Cr$5,00."                                

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 000232?
A Resolução nº 000232 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera a tabela de corretagem para títulos e valores mobiliários.
Qual é a taxa de corretagem para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal?
A taxa de corretagem para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal é de 0,5%, com um mínimo de Cr$5,00.
Quais são as novas taxas de corretagem para títulos e valores mobiliários de renda fixa?
As novas taxas de corretagem para títulos e valores mobiliários de renda fixa são:
  • 0,5% para títulos de menos de três anos de prazo, com um mínimo de Cr$5,00;
  • 1,0% para títulos de três anos ou mais, com um mínimo de Cr$5,00.
Quais são as novas taxas de corretagem para títulos de valores mobiliários de renda variável?
As novas taxas de corretagem para títulos de valores mobiliários de renda variável são:
  • 1,5% para operações até Cr$10.000,00, com um mínimo de Cr$20,00;
  • 1,0% sobre o que exceder de Cr$10.000,00 até Cr$60.000,00;
  • 0,5% sobre o que exceder de Cr$60.000,00.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 000232?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 000232 foi realizada em 1º de setembro de 1972.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 000232?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 000232 era Ernane Galvêas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000232?
A base legal para a Resolução nº 000232 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso XXI, da mesma lei, e o art. 7º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

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