Revogada Norma
01/09/1972
#2291

Resolução Nº 234

BANCOS DE INVESTIMENTO - SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. CAPITAL MINIMO. PARA FORTALECER O SISTEMA FINANCEIRO, PROPOE ATUALIZACAO DOS NIVEIS MINIMOS DE CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E DOS BANCOS DE INVESTIMENTO. NORMAS PARA INSTALACAO DE DEPENDENCIA, VEDACAO A CONCESSAO DE NOVAS CARTAS-PATENTES DE FINANCEIRAS, LIMITE OPERACIONAL FIXADO EM DOZE VEZES CAPITAL E RESERVAS. VER VOTO BCB 513/71. VER VOTO CMN 229/72, 365/72.

                        RESOLUCAO N. 000234                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos VI e XIII, da referida Lei nº  4.595,
de  31 de dezembro de 1964, e do art. 14, inciso II, da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  os seguintes limites mínimos  de  capital
integralizado para as Sociedades de Crédito e Financiamento e do tipo
misto,  de acordo com suas áreas de ação e com a localização de  suas
sedes ou dependências:                                               

         a) para os Estados da Guanabara e de São                    
Paulo ...........................................    Cr$4.000.000,00 

         b) para  os  Estados  de  Minas  Gerais,                    
Paraná, e Rio Grande do Sul .....................    Cr$2.400.000,00 

         c) para os Estados  do  Espírito  Santo,                    
Rio de Janeiro e Santa Catarina .................    Cr$1.600.000,00 

         d) para  o  Distrito   Federal,   demais                    
Estados e Territórios ...........................    Cr$1.000.000,00 

         II   -   A   autorização  para  instalação  de  dependências
determinará dotações adicionais de capital, fixadas em correlação com
a  localidade  pretendida e na exata razão dos valores  indicados  no
item I acima.                                                        

         III   -   As  Sociedades  de  Investimento  obedecerão   aos
critérios  de  zoneamento  e  de  dependências  estabelecidos   nesta
Resolução, exigindo-se-lhes o capital mínimo realizado equivalente  a
25%  (vinte e cinco por cento) dos valores fixados para as Sociedades
de  Crédito  e  Financiamento e do tipo misto.  Permanece  vedado  às
Sociedades  de  Investimento realizar operações de financiamento,  na
forma  prevista  no item VIII da Portaria 309, de 30 de  novembro  de
1959, do Ministério da Fazenda.                                      

         IV   -   As   sociedades  de  crédito  e   financiamento   e
investimentos  devem  atender às condições  estabelecidas  nos  itens
anteriores desta Resolução no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar
desta  data,  sob pena de se considerar automaticamente  cancelada  a
respectiva  carta  patente.  Para  abertura  de  novas  dependências,
entretanto,  será  exigido o prévio cumprimento  das  disposições  de
capital mínimo ora baixadas.                                         

         V  - Permanecem suspensas concessões de cartas patentes para
funcionamento  de  novas  sociedades  de  crédito,  financiamento   e
investimentos.                                                       

         VI  - Alterar o limite operacional das sociedades de crédito
e  financiamento e do tipo misto, fixado no item XII da Resolução  nº
45,  de  30  de  dezembro  de 1966, para 12 (doze)  vezes  capital  e
reservas, mantidos os critérios constantes dos incisos "a", "b" e "c"
do citado dispositivo regulamentar e concedido o prazo  máximo  de  3
(três)  anos,  a  contar desta data, para adaptação às  condições  da
presente norma.                                                      

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para adaptação ao novo limite operacional das sociedades de crédito e financiamento e do tipo misto?
O prazo máximo para adaptação ao novo limite operacional das sociedades de crédito e financiamento e do tipo misto é de 3 anos, a contar de 1º de setembro de 1972.
Qual é o novo limite operacional das sociedades de crédito e financiamento e do tipo misto, conforme a Resolução nº 000234?
O novo limite operacional das sociedades de crédito e financiamento e do tipo misto é de 12 vezes o capital e reservas, conforme a Resolução nº 000234.
O que determina a autorização para instalação de dependências de Sociedades de Crédito e Financiamento?
A autorização para instalação de dependências de Sociedades de Crédito e Financiamento determinará dotações adicionais de capital, fixadas em correlação com a localidade pretendida e na exata razão dos valores indicados na Resolução.
Qual é o limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina?
O limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina é de Cr$1.600.000,00.
O que acontece se as sociedades de crédito e financiamento e investimentos não atenderem às condições estabelecidas na Resolução nº 000234 dentro do prazo estipulado?
Se as sociedades de crédito e financiamento e investimentos não atenderem às condições estabelecidas na Resolução nº 000234 dentro do prazo estipulado, a respectiva carta patente será automaticamente cancelada.
As Sociedades de Investimento podem realizar operações de financiamento?
Não, as Sociedades de Investimento permanecem vedadas de realizar operações de financiamento, conforme previsto no item VIII da Portaria 309, de 30 de novembro de 1959, do Ministério da Fazenda.
Qual é o limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados de Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul?
O limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados de Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul é de Cr$2.400.000,00.
Qual é a condição para a abertura de novas dependências de sociedades de crédito e financiamento e investimentos?
Para a abertura de novas dependências de sociedades de crédito e financiamento e investimentos, será exigido o prévio cumprimento das disposições de capital mínimo estabelecidas na Resolução nº 000234.
Qual é o prazo para que as sociedades de crédito e financiamento e investimentos atendam às condições estabelecidas na Resolução nº 000234?
As sociedades de crédito e financiamento e investimentos devem atender às condições estabelecidas na Resolução nº 000234 no prazo máximo de 2 anos, a contar de 1º de setembro de 1972.
O que estabelece a Resolução nº 000234 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000234 do Banco Central do Brasil estabelece limites mínimos de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento e do tipo misto, de acordo com suas áreas de ação e localização de suas sedes ou dependências.
Qual é o capital mínimo realizado exigido para Sociedades de Investimento?
O capital mínimo realizado exigido para Sociedades de Investimento é equivalente a 25% dos valores fixados para as Sociedades de Crédito e Financiamento e do tipo misto.
Quais são os limites mínimos de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados da Guanabara e São Paulo?
O limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento nos Estados da Guanabara e São Paulo é de Cr$4.000.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento no Distrito Federal e demais Estados e Territórios?
O limite mínimo de capital integralizado para Sociedades de Crédito e Financiamento no Distrito Federal e demais Estados e Territórios é de Cr$1.000.000,00.
As concessões de cartas patentes para novas sociedades de crédito, financiamento e investimentos estão permitidas?
Não, permanecem suspensas as concessões de cartas patentes para o funcionamento de novas sociedades de crédito, financiamento e investimentos.